CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

 

INSTITUTO DE CIÊNCIAS FORENSES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 25.022.984/0001-32, com sede na Avenida Ecoville, n.790, casa 136, Bairro Sarandi, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 91.150-400, a seguir denominada como “CONTRATADO”.

 

ALUNO, pessoa física devidamente qualificada por seus dados pessoais fornecidos voluntariamente e de boa fé no ato do cadastro e/ou matrícula em nosso site icforenses.com quando intencionando usufruir dos serviços privados de ensino oferecidos pelo CONTRATADO, a seguir denominada “CONTRATANTE”.

 

As partes, de um lado o CONTRATADO e de outro o CONTRATANTE, devidamente qualificados anteriormente, acordam com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, consubstanciados na realização do curso livre de aperfeiçoamento profissional à distância. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do curso, tendo o ALUNO atendido a todos os requisitos de avaliação e nota mínima de aproveitamento de 75%, será emitido o certificado de conclusão pelo INSTITUTO DE CIÊNCIAS FORENSES LTDA. 


CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE declara ter ciência que os conhecimentos prévios necessários ao desenvolvimento das atividades e avaliações presentes nos cursos oferecidos pelo CONTRATANTE são de sua inteira e exclusiva responsabilidade e que ao menos concluiu o Ensino Médio, tendo os conhecimentos de língua portuguesa, língua estrangeira moderna, matemática e física nele tratados de acordo com a base curricular do Ministério da Educação.

 

CLÁUSULA QUARTA: Pelos serviços educacionais oferecidos pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO no ato da matrícula o valor fiduciário estipulado e mostrado naquele momento em nosso site icforenses.com para o respectivo curso que deseja se matricular e frequentar. 

 

§1º: Eventualmente o valor demonstrado em nosso site para o curso que o CONTRATANTE deseja se matricular e frequentar, pode ser reduzido quando o CONTRATANTE se utilizar de cupons de desconto oferecidos pelo CONTRATADO de maneira aleatória em promoções e eventos de fomento ao ensino.

 

§2º: O pagamento do valor do curso deverá obrigatoriamente seguir as instruções existentes em nosso site icforenses.com e a seguir transcritas em orientações, principalmente no que diz respeito ao envio de informações por parte do CONTRATANTE ao CONTRATADO através do e-mail [email protected] para emissão da nota fiscal e liberação de acesso ao CONTRATANTE ao curso em questão.

Orientações: “Após realizar seu pagamento, envie o comprovante para o e-mail [email protected] com o nome do curso que comprou, seu nome completo, CPF, telefone e endereço completo com CEP, para que possamos liberar seu acesso ao curso e lhe enviar sua nota fiscal.

 

§3º: O CONTRATANTE declara estar ciente que sem a devida comprovação ao CONTRATADO do pagamento do curso que deseja se matricular e frequentar, seu acesso não será liberado e sua nota fiscal não será emitida. 

§4º: O CONTRATANTE declara estar ciente de que o CONTRATADO dispõe de até 24h para liberação de acesso do CONTRATANTE ao curso comprado, após a devida e efetiva comprovação de pagamento.

 

CLÁUSULA QUINTA: Não estão autorizados pelo CONTRATADO quaisquer formas de depósito em conta corrente ou pagamento pelo CONTRATANTE que não sejam referentes ao pagamento de aquisição dos cursos oferecidos pelo Instituto de Ciências Forenses ou outros pagamentos devidamente acordados por escrito.

 

CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATADO se reserva o direito de solicitar ao CONTRATANTE documentos comprobatórios de identidade, pagamento e escolaridade para a efetivação da matrícula e/ou liberação de acesso aos cursos e certificados oferecidos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais problemas e dificuldades imputáveis ao provedor de e-mail do CONTRATANTE, como o não reconhecimento do domínio eletrônico do CONTRATADO, mensagens direcionadas à caixa de spam, entre outros problemas relacionados, bem como por informações incorretas ou que sejam fornecidas de maneira incorreta pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA: Este contrato somente passará a ter efeitos legais a partir da comprovação por parte do CONTRATADO de pagamento de qualquer curso ou serviço por parte do CONTRATANTE.

§1º: A matrícula do CONTRATANTE em qualquer um dos cursos oferecidos pelo CONTRATADO, será efetivada apenas após a comprovação de pagamento e envio das informações exigidas para liberação de acesso e emissão de nota fiscal.

 

§2º: Ao realizar o pagamento e envio das informações exigidas, o CONTRATANTE declara que aceita integralmente as condições do presente contrato.

 

§3º: O CONTRATANTE declara ciência de que o período para conclusão do curso em que se matriculou é de 90 dias corridos a partir do momento em que seu acesso é liberado ao curso através da plataforma existente me nosso site icforenses.com. Eventualmente o prazo de conclusão do curso poderá ser diferente de 90 dias, ocasião em que o CONTRATADO informará ao CONTRATANTE o período através de e-mail e/ou informações contidas no em nosso site, principalmente no campo de perguntas frequentes relacionadas especificamente ao curso em questão.

 

§4º: O CONTRATANTE declara ciência de que o CONTRATADO poderá cobrar taxa de extensão de prazo para conclusão de determinado curso e que essa taxa poderá variar de 10 a 50% do valor nominal do curso e que o período de extensão equivalerá a metade do período original. Nesse caso não se aplicarão eventuais descontos desfrutados pelo CONTRATANTE no momento da matrícula e aquisição dos serviços.

 

§5º: Extensões acionais ao CONTRATANTE custarão o mesmo que a extensão inicial, oferecendo o mesmo período da primeira extensão, ou seja, metade do período total do curso.

 

CLÁUSULA NONA: A rescisão e/ou cancelamento unilateral do presente contrato por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE, após o início das aulas, poderá ser feita em até 7 dias após a liberação do acesso ao curso. 

 

§1º: O cancelamento do curso poderá gerar para o CONTRATADO, em razão das atividades prestadas, o recebimento de uma taxa no valor de até 10% do valor a ser ressarcido para o custeio de despesas administrativas e bancárias, a qual será cobrada diretamente no valor a ser ressarcido.

 

§2º: Caso deseje reiniciar o curso no qual realizou rescisão ou cancelamento, o aluno deverá iniciar novo processo de matrícula e pagar o valor do curso que esteja mostrado em nosso site.

 

§3º: O CONTRATADO dispõe de até 30 dias corridos para realizar a efetiva devolução dos valores a serem ressarcidos ao CONTRATANTE em caso de rescisão ou cancelamento do curso, a contar a partir do recebimento formal através do nosso e-mail [email protected] do pedido formal de cancelamento.

 

§4º: O CONTRATADO se reserva o direito de oferecer os cursos de maneira fragmentada, de forma que o CONTRATANTE não possa concluir o curso de forma plena e tenha acesso ao certificado em menos de oito dias contados a partir da liberação de seu acesso ao curso. Esse instrumento serve para resguardar o CONTRATADO de o CONTRATANTE concluir o curso em menos de sete dias a partir de sua liberação e então solicitar o cancelamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato extingue-se, de pleno direito, ao final do curso, o qual ocorre a partir do momento em que o CONTRATANTE tem acesso ao seu certificado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE terá acesso ao seu certificado de conclusão de curso ao concluir todas as atividades e avaliações que constitui o curso em que se encontra matriculado, sendo necessário para isso o aproveitamento mínimo de 75% em todas as atividades individualmente.

 

Parágrafo Único: Para os cursos oferecidos a distância (online em nosso site e plataforma), o certificado será gerado automaticamente pelas plataformas Thinkific e Accredible, sendo o certificado rastreável e preenchido com as informações fornecidas pelo CONTRATANTE no ato do cadastro em nosso site.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O abandono do curso pelo ALUNO não importará na rescisão ou cancelamento do contrato

Parágrafo Único: Em caso de abandono sem a formalização do pedido de rescisão do contrato, o ALUNO será submetido às condições da cláusula OITAVA, §4º.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Ao adquirir os cursos e produtos oferecidos pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE declara aceitar a nossa política de privacidade e os termos de uso divulgados em nosso site.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATANTE declara ciência que todos os materiais escritos, de áudio, vídeo e outros que são veiculados em nosso site e plataforma de ensino, são de propriedade do Instituto de Ciências Forenses e que não pode comercializa-los ou divulga-los sem a expressa autorização de seu proprietário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE declara ciência que o CONTRATADO não se responsabiliza legalmente pelo uso das informações constantes em nossos materiais e cursos, bem como em outros produtos por ventura comercializados pelo CONTRATADO, seja em laudos, pareceres ou qualquer outro documento técnico ou não, para fins de pesquisa, ensino ou legal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Para cursos presenciais e remotos, o CONTRATADO se reserva o direito de não realizar o curso caso não seja atingido o número mínimo de 10 matrículas até 7 dias antes da realização do curso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes atribuem ao presente contrato, que foi redigido em 7 páginas, plena eficácia e força executiva judicial, ficando eleito o foro de Porto Alegre, Rio Grande do Sul para dirimir as dúvidas contratuais.

 

 

Porto Alegre, 22 de novembro de 2021.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS FORENSES LTDA.